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TEMPO URBANO + RURAL ou TEMPO RURAL + URBANO.

APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE:

TEMPO URBANO + RURAL ou TEMPO RURAL + URBANO.

A aposentadoria híbrida possibilita a contagem de tempo de contribuição urbana + o tempo de serviço rural para atingir o tempo mínimo de contribuição.

A lei vigente prevê que somente poderá ser utilizada para os casos em que o segurado esteja exercendo atividade de segurado especial como agricultor.

Esta modalidade de aposentadoria é de extrema importância pois muitas vezes o segurado não tem o tempo mínimo de contribuição na atividade rural, porém, se somada com o trabalho exercido em empresas ou contribuição por carnê para o INSS, vai atingir o tempo mínimo de carência para o benefício de aposentadoria por idade, que é de 180 contribuições (15 anos).

A única diferença para o trabalhador rural é de que a mulher terá que ter 60 anos e o homem 65 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Para o trabalhador que no momento do encaminhamento do benefício estiver exercendo a atividade como agricultor em regime de economia familiar, o INSS concede administrativamente tal benefício.

Como referido, a lei vigente somente beneficia quem, no momento da aposentadoria estiver exercendo atividade como agricultor.

Porém, diversas decisões judiciais estão estendendo o mesmo benefício para o trabalhador urbano, ou seja, pode-se somar o tempo em que trabalhou na agricultura com os pais, ou de forma direta, com o tempo trabalhado em empresas, ou contribuições diretas ao INSS.

Exemplos:

Agricultor – mínimo de 65 anos

Agricultora – mínimo de 60 anos

– Trabalhou 08(oito) anos em empresas e está há pelo menos 07 (sete) anos trabalhando na agricultura, vai ter direito de somar os dois períodos, atingindo 15 (quinze) anos de contribuição

Trabalhador urbano:

Homem – mínimo de 65 anos

Mulher – mínimo de 60 anos

– Trabalhou 05(cinco) anos na agricultura e 10 (dez) anos em empresas, vai ter direito de somar os dois períodos, atingindo 15 (quinze) anos de contribuição.

RESUMO:

Pode-se aposentar o agricultor ou o trabalhador urbano se, somando tempo de serviço rural + tempo de serviço urbano atingir no mínimo 15 anos de serviço e contar a mulher com no mínimo 60 anos e o homem 65 anos.

Faça valer seus direitos.

Procure um profissional especializado na área previdenciária.

Advogado Pedro Serafin – OAB/RS 45.312, há mais de 20 (vinte) anos de experiência em aposentadorias e benefícios do INSS.